.

Por José Roberto 17/11/2023 - 12:12 hs

"ELES COMBINARAM DE NOS MATAR. E NÓS COMBINAMOS DE NÃO MORRERMOS”

Abro divergência, para conferir licitude às regras do jogo, até porque, uma lei, como a norma bem o diz, tem preceito de legalidade, mas pode ser amoral, em razão de fugir ao que é moral e ético, quando uma agremiação política que houvera aprovado determinada lei, para melhor requalificação do seu quadro de servidores públicos, ataca a mesma lei que aprovara, em patrocínio de uma ONG, encralacrada na Sefaz/BA.Leia-se: instituição multifacetada por uma cocha de retalhos, onde engloba no seu enxerto: APOSTILADOS, REINTEGRADOS E EX-ANALISTAS , "chapada incostitucionalidade "por transposição e ato nulo , que poderão ser revistos a qualquer momento, em razão da imprescritibilidade de atos nulos e inconstitucionais.

Ora, a inconstitucionalidade de REINTEGRADOS (ATO NULO), EX-ANALISTAS (TRANSPOSIÇÃO), é patente e escandalosa, depunha contra os gratuitos opositores dos Agentes deTributos. Camaradas estes que nada perderam. Nada lhes foi subtraído, a não ser , a vaidade ferida, por deitarem-se sobre o título de Auditor Fiscal. Alguns se melindrando pela frustração de não terem prestado provas para o cargo que ora ocupam, por ponga em mega metrô da alegria. Outros, encobertos pela ilegalidade do ato nulo, em concurso já prescrito, cuja Suprema Corte, em Recurso Extraordinário, decidira pela exclusão dos REINTEGRADOS .

Reitera-se: nada perderam os vaidosos, embriagados pelo cargo que acham por demais pomposo, supra sumo, do supra supra sumo, altaneiros " gansos alçando vôo para a amplitude como assim se comparou deteminado AF daquela ONG".

É inconcebível, que se quis prejudicar, através ADI 4233 , mais de mil servidores fiscais, gerando um caos de proporções imensas no âmbito da Secretaria

da Fazenda, consequentemente , desorganizando a máquina fazendária, com essa ação que é, em suma , diretamente prejudicial não apenas ao Agente de Tributos, e sim , mais ao Estado da Bahia , face aos inúmeros compromissos assumidos pelo Estado, provenientes dos recursos carreados pelo importante e imprescindível trabalho do Agente de Tributos, tudo, por birra e vaidade, porque nada perderam. O que foi retirado aos AFS? O que perderam? --Insiste-se. Nada. Foram, outrossim, agraciados com o Teto de Desembargador. E , o porquê de tanta implicância contra o ATE, é incompreensível.Coisa para psicólogo perscrutar as mentes daqueles que se instam contra os ATEs, e ter a certeza, que tal birra é vaidade associada à maldade e frustração dos que não foram aprovados para o cargo que ora ocupam.

"ELES COMBINARAM DE NOS MATAR. E NÓS COMBINAMOS DE NÃO MORRER. "

Valo-me mais uma vez, da opinião do Auditor Fiscal

José Arnaldo Brito Moitinho, alguém que não veste o manto do preconceito e divisão de classe, para quem o Fisco baiano não se divide em privilegiada casta (auditores) , com a exclusão de uma das categorias (Agentes de Tributos), como assim advogam , ainda, os divisionistas, não mirando-se no próprio espelho, em se falando de trem da alegria e patente ilegalidade de atos inconstitucionais e flagrantemente nulos.

-- "Poeta, não entendo a razão de tanta implicância contra vocês!!!Fizeram concurso para o cargo que brilhantemente ocupam.Evoluiram na carreira, segundo o preceito legal do princípio da eficiência no serviço público, por méritos próprios. A maioria possuidora de diplomas de nível superior , cursos de interesse da SEFAZ, e alguns, até mestrados e doutorados.

Por que esta ação direta de inconstitucionalidade contra os ATEs? Pura maldade de uns poucos Auditores , pois nada lhes foi retirado. Pelo contrário, tiveram aumento salarial com o Teto de Desembargador.

Sabia que a luta era difícil, e ainda enseja muito empenho de vocês, do Sindsefaz e do próprio governo, pois é uma refrega mais atinente ao Estado da Bahia, ou seja: defender a Lei 11.470 que com todo zelo e extremado empenho foi aprovada na ALBA , em abril, 2009”.